21 de fevereiro de 2011

REGIMENTO INTERNO DO XXXII ERESS – REGIÃO III

FACULDADE INTEGRADA TIRADENTES – FITS
Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social – ENESSO
XXXIII Encontro Regional de Estudantes de Serviço Social
Maceió - AL de 21 à 24 de abril de 2011
                        
REGIMENTO INTERNO DO XXXII ERESS – REGIÃO III
Capítulo I – Do encontro e seus objetivos
 Art 1º - Este ERESS parte da necessidade de se discutir e avaliar as questões referentes à Conjuntura, Universidade, Formação Profissional, Movimento Estudantil, Cultura e Opressões, bem como encaminhar as propostas de luta para o debate nos próximos fóruns (MESS; movimentos gerais e lutas sociais).
Capítulo II – Dos participantes
Art. 2º - Serão participantes do encontro: estudantes de Serviço Social da graduação, pós graduação, palestrantes, profissionais, estudantes de outras áreas, convidados especiais e militantes de outras organizações sociais.
Parágrafo 1º - Somente os estudantes de Serviço Social da Região III terão direito a voto. Todo e qualquer cidadão terá direito a voz.
Parágrafo 2º - Todos os participantes devidamente inscritos terão direito a certificados, desde que não desrespeite a comissão organizadora, funcionários, oficineiros e palestrantes.
Capítulo III – Da organização do Encontro
Art. 3º - A comissão organizadora do encontro será formada pela escola sede, ENESSO e representação estudantil da ABEPSS. E  terá o apoio de outros Centros Acadêmicos, estas sentindo-se a vontade ficarão encarregadas de:

A)   Recepcionar e orientar os participantes do Encontro;
B)   Alojar e fornecer alimentação aos participantes, considerando o horário de chegada, desde que seja avisado com antecedência;
C)   Elaborar programação na escolha de temas e de palestrantes convidados, respeitando as deliberações do CORESS, haja vista, a situação financeira do Encontro;
D)   Qualquer ato de vandalismo e desrespeito com o patrimônio público, comissão organizadora, palestrantes, oficineiros e funcionários e entre os próprios participantes do Encontro.
Capítulo IV – Da dinâmica do Encontro
Art. 4º O encontro será desenvolvido mediante palestras, debates, oficinas, sessão plenária
Art. 5º - A plenária seguirá ordem da pauta aprovada.
Art. 6º - A palavra será cedida a quem se inscrever na mesa coordenadora. Esta deverá respeitar a ordem de recebimento de inscrições.
Parágrafo Único – O tempo para fala será decidido em plenária.
Art. 7º As propostas de encaminhamento deverão ser apresentadas à plenária verbalmente e/ou encaminhada a mesa por inscrito.
Art. 8º - Será aberto espaço para a discussão em plenária cabendo à á mesa coordenadora o processo de discussão.
Art. 9º - Terminada a discussão, a mesa deverá esclarecer as propostas para a plenária. Será determinado um limite máximo de duas defesas para cada propostas. Em seguida entra-se em regime de votação.
Art. 10º - As questões de ordem e de esclarecimento terão prioridade sobre qualquer assunto e serão apreciadas pela mesa.
Art. 11º - As questões que não apresentarem divergências serão preferencialmente aprovadas por aclamação da plenária.
Capítulo V – Das disposições gerais
Art. 12º - A avaliação do encontro e plenária final serão realizadas conforme alguns critérios:
A)   Todo e qualquer participante será livre para avaliar o encontro;
B)   A avaliação deverá ser feita verbalmente e/ou por escrito;
C)   Cada pessoa terá o tempo determinado pela plenária para o pronunciamento;
D)   A plenária final deverá deliberar o local do próximo CORESS e ERESS.
Art. 13º - As dúvidas ou casos omissos serão deliberados pela comissão organizadora, devendo para isso ouvir a plenária.
Art. 14º - A partir dos relatórios elaborados durante o encontro, a escola sede se responsabilizará pela emissão do relatório final e prestação de contas ficando determinado o período de até 45 dias para divulgação no blog do evento: xxxiiieress2011fits.blogspot.com
Art. 15º - Esse regimento entrará em vigor após sua aprovação em plenária inicial  e terá validade até o XXXIV ERESS.







Maceió, 22 de Abril de 2011.