1 de abril de 2011

A Profissão - Assistente Social




ASSISTENTE SOCIAL: QUEM É E O QUE FAZ

Assistente Social é o/a profissional que cursou a faculdade de Serviço Social e possui inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). O primeiro curso data de 1936 e a primeira regulamentação é de 1957. Atualmente, a profissão é regida pela Lei Federal 8.662/1993, que estabelece suas competências e atribuições.
A formação é fundamentada em princípios teóricos, éticos e políticos que possibilitam o conhecimento crítico da realidade em uma perspectiva de totalidade e asseguram competência técnica e ético-política para o exercício do trabalho na perspectiva de viabilização do acesso a direitos sociais e políticas públicas.

O/a assistente social atua em diversos espaços ocupacionais, nos processos de elaboração, formulação, execução e avaliação de políticas sociais, principalmente em órgãos públicos federais, estaduais e municipais. Presta orientação a indivíduos, grupos e famílias e realiza estudos sociais com vistas ao acesso a bens e serviços públicos. Planeja, organiza e administra benefícios sociais, assessora órgãos, empresas e movimentos sociais. Atua na docência e realiza pesquisas e investigações científicas.

Trabalha também como assessor/a em processos administrativos e judiciais com realização de avaliações, análise de documentos, estudos técnicos, coletas de dados e pesquisa. Elabora pareceres sociais, laudos, projetos e relatórios. Sua intervenção inclui ainda a gestão e direção em organismos públicos e privados.


COMPROMISSO ÉTICO, POLÍTICO E PROFISSIONAL

Em resposta às demandas sociais da realidade, e em consonância com as finalidades, objetivos, valores e princípios ético-políticos estabelecidos em seu Código de Ética Profissional, o/a assistente social brasileiro/a assume compromisso com os interesses e necessidades da classe trabalhadora, com a superação das desigualdades sociais e construção de uma sociabilidade que não mercantilize a vida.

Nos últimos 30 anos, o Serviço Social brasileiro construiu, de forma coletiva, um projeto ético-político que orienta o exercício e a formação profissional. É conduzido política e profissionalmente pelas entidades representativas da categoria: o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS), os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS), a Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) e a Executiva Nacional de Estudantes de Serviço Social (ENESSO). Este projeto articula uma perspectiva de profissão sintonizada com um projeto societário que assegure a emancipação humana e se expressa no Código de Ética Profissional, na Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993) e nas Diretrizes Curriculares aprovadas pela ABEPSS, em 1996.

Estes marcos regulatórios se fundamentam em princípios e valores concretizados cotidianamente no trabalho profissional:

• Garantia da liberdade, concebida como autonomia, emancipação e pleno desenvolvimento dos indivíduos;
• Defesa intransigente dos direitos humanos contra todo tipo de exploração, opressão e autoritarismo;
• Universalização de direitos sociais e das políticas públicas;
• Consolidação da democracia, entendida como participação política;
• Defesa da equidade e da justiça social, o que pressupõe a socialização da riqueza socialmente produzida, a universalização do acesso a bens e serviços e sua gestão democrática;
• Compromisso com a qualidade na prestação dos serviços, competência profissional e articulação com outras categorias de trabalhadores/as;
• Fortalecimento das lutas sociais e apoio aos movimentos organizados da classe trabalhadora.


FUNÇÕES DO CFESS E DOS CRESS: REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL

O/a assistente social, no exercício de suas atribuições, está sujeito aos valores do Código de Ética Profissional e às normas e regras da Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/1993). Cabe ao CFESS, na qualidade de órgão normativo de grau superior, a atribuição de orientar, disciplinar, normatizar, fiscalizar e defender o exercício da profissão, em conjunto com os Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS). Estes, por sua vez, são órgãos executivos de primeira instância e possuem a competência de orientar os profissionais, fiscalizar, disciplinar e defender o exercício profissional, com objetivo principal de garantir a qualidade dos serviços prestados, de modo a preservar os direitos da população atendida e assegurar as prerrogativas profissionais.

Os Conselhos Regionais e suas Seccionais atuam em todos os Estados brasileiros, em conjunto com o CFESS, zelando pelo cumprimento dos princípios, valores e compromissos éticopolíticos construídos coletivamente. Para tanto, tem como atividade precípua a implementação do serviço público de Orientação e Fiscalização do exercício profissional, realizado em cada Estado pelas Comissões de Orientação e Fiscalização e Permanente de Ética. A atividade de Fiscalização, que possui importante caráter pedagógico, está estabelecida na Política Nacional de Fiscalização (PNF).

As diretorias dos Conselhos Federal e Regionais são ocupadas somente por assistentes sociais, eleitos/as por meio de voto direto e facultativo da categoria profissional para o pleito de três anos. O trabalho de gestão do CFESS e dos CRESS não é remunerado, sendo realizado em caráter de militância política na defesa da profissão e primando pela qualidade dos serviços prestados aos usuários.


REQUISITOS PARA ATUAÇÃO: REGISTRO PROFISSIONAL

O registro no Conselho Regional é obrigatório para exercer a profissão de assistente social, independentemente do nome do cargo que o/a profissional assumir na instituição.

Para obter o registro, o profissional deve pagar sua anuidade ao CRESS/CFESS, utilizada para a realização das atividades inerentes ao processo e serviço de fiscalização. Todo/a profissional deve cumprir a legislação profissional em vigor.

O/a profissional que não exerce a profissão poderá solicitar o cancelamento de seu registro, devendo providenciar sua reinscrição, caso volte a exercê-la. Ao completar 60 anos, o profissional fica isento, automaticamente, do tributo da anuidade a partir do exercício de seu aniversário.

Pedidos de transferências poderão ser feitos nos CRESS de origem e no de destino. Caso o profissional exerça simultaneamente a profissão em mais de um Estado, por período superior a 90 dias, deve manter o registro principal no CRESS de origem e solicitar inscrição secundária no CRESS da outra área de jurisdição, sendo que a anuidade será paga somente ao CRESS da inscrição principal.

A suspensão do pagamento da anuidade pode ser solicitada pelo/a profissional nas seguintes situações:

a) viagem para o exterior por período superior a 6 (seis) meses, mediante requerimento pelo profissional e apresentação de documentos comprobatórios;
b) doença devidamente comprovada que impeça o exercício profissional por período superior a 6 (seis) meses;
c) enquanto perdurar pena de privação de liberdade ou de aplicação de medida de segurança por força de sentença definitiva.

Os Documentos de Identidade Profissional têm fé pública nos termos da Lei 8.662/93 e Lei 6.206/75 e deverão ser atualizados sempre que ocorrer modificação da situação original.


PARA FORTALECER E CONSOLIDAR A PROFISSÃO É PRECISO TRABALHAR DE FORMA LEGAL!!!

ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO

O/a assistente social deve manter seus dados cadastrais atualizados nos CRESS para receber informações e participar das assembleias e atividades organizadas pelo Regional.


EXERCÍCIO ILEGAL DA PROFISSÃO

As seguintes situações caracterizam exercício ilegal da profissão:

• Assistente social que não cumpre os requisitos da legislação profissional;
• Assistente social que não possui inscrição no Conselho Regional e desempenha atribuições PRIVATIVAS do assistente social, definidas pelo artigo 5º da Lei 8.662/1993;
• Quem se utiliza da denominação “assistente social” sem possuir o diploma de Serviço Social.

Todas as situações que caracterizam exercício ilegal da profissão devem ser denunciadas à Comissão de Orientação e Fiscalização do CRESS, por escrito, circunstanciando os fatos.


DESAGRAVO PÚBLICO

Todo/a assistente social que for ofendido/a ou atingido/a em sua honra profissional ou deixar de ser respeitado/a em seus direitos ou prerrogativas definidas em seu Código de Ética Profissional poderá representar denúncia devidamente fundamentada junto ao seu CRESS.
Fonte: CFESS